Não podemos medir esforços para combater o vírus.

Com base nos protocolos divulgados pelo governo, apresentamos sugestões para aplicação na Federação, CDLs e seus associados.

Vale ressaltar que esta é uma SUGESTÃO que você pode aplicar em seu ambiente de trabalho.

É importante que você COMUNIQUE o seu público para que ele se sinta em segurança a partir das suas ações. Estamos todos passando por uma fase muito difícil, mas a volta à normalidade chegará.

Confira as dicas:

Cenário 1 – “Vou manter a minha empresa aberta até o governo determinar o fechar”.

> ATENDIMENTO

Como você irá manter o atendimento ao público, você pode fazer ações simples:

– Separar as mesas em uma distância de dois metros;

– Fazer a entrega do produto destacando que ele está esterilizado ou ele é descartado após o uso;

– Priorizar pagamento por aproximação, usando celulares ou cartão com chip. (ENSINE ISSO);

– Restringir o atendimento somente para clientes. Repense o atendimento de fornecedores.

– Investir em Grab and Go;

> PREVENÇÃO

Os seus colaboradores precisam de ações preventivas. Por isso, recomenda-se:

– Máscara N95 para todos os colaboradores que façam atendimento e não tenham sintomas;

– Tenha álcool em gel nas áreas de atendimento aos clientes;

– Reforce a limpeza em áreas de contato do cliente;

– Reforce a campanha de prevenção do Coronavírus.

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Cenário 2 – “Vou fechar a minha empresa para atendimento”.

> LIMPEZA

Faça uma limpeza GERAL em toda a sua empresa, usando os produtos recomendados.

> VENDAS

Se a sua empresa tiver a possibilidade de fazer entrega do seu produto ou serviço on-line, invista no reforço da limpeza. Não esqueça que seu colaborador precisa usar a N95.

> DRIVE THRU

Use o estacionamento para entregar o pedido feito no WhatsApp.

Coloque faixa na frente da empresa com o telefone de WhatsApp.

> PAGAMENTO

 Preferência para pagamento por aproximação, usando celulares ou cartão com chip (ENSINE ISSO), ou até mesmo pagamentos on-line;

Medidas trabalhistas

Cada CDL tem autonomia para decidir qual medida deve tomar. Abaixo, segue exemplo de como a CDL-BH se organizou.

Jornada de trabalho

  • Estabelecer política de flexibilidade de jornada de trabalho para que os empregados evitem contato com aglomerações, como, por exemplo, nos horários de pico do transporte público.
     
  • A jornada de trabalho poderá ser flexibilizada por liberalidade do empregador, respeitando-se o convívio familiar do empregado, o limite de 08 horas diárias de trabalho, o intervalo para refeição e repouso (mínimo de 01 e máximo de 02 horas) e até 02 horas extras diárias, quando necessário.

Teletrabalho

  • Adotar o regime de teletrabalho (home office) para os empregados que exerçam  atividades compatíveis com esta modalidade de trabalho;
     
  • Celebrar termo aditivo ao contrato de trabalho prevendo a possibilidade de realização do teletrabalho;
     
  • Fornecer as ferramentas/equipamentos necessários para a realização do trabalho remoto.
  • Caso seja adotado o regime de teletrabalho, o empregador não estará obrigado a fornecer o vale-transporte referente aos dias em que não houve o deslocamento para o trabalho.

Férias

  • Coletiva: A empresa poderá conceder férias coletivas a todos os empregados ou a determinados setores da empresa, desde que comunicado à Secretaria Regional do Trabalho, ao sindicato representativo da respectiva categoria profissional e aos empregados, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, informando as datas de início e fim das férias.
     
  • As férias coletivas poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.  
                   
  • Individual: A empresa poderá conceder férias individuais aos seus empregados, desde que comunicados com antecedência de 30(trinta) dias.
     
  • Caso não seja observada a antecedência mínima para os avisos de férias, bem como seja cobrado do empregado qualquer trabalho durante o período, as empresas poderão ser condenadas judicialmente ao pagamento das mesmas em dobro.

Quarentena e Isolamento 

  • Com a publicação da Lei 13.979/2020, a ausência do empregado será considerada falta justificada à atividade laboral quando decorrer de isolamento ou quarentena, ou seja, não poderá ser descontado o dia de trabalho nestas situações.
     
  • A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.
     
  • A medida de quarentena tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado e será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado, editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.
     
  • A medida de quarentena será adotada pelo prazo de até 40 (quarenta) dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território.

Outras medidas

Ambiente saudável: A empresa deverá cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo os empregados sobre as precauções a tomar para evitar a exposição ao coronavírus. O empregado, da mesma forma, tem o dever de observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na sua aplicação, adotando as medidas de precaução.

Viagens e reuniões presenciais: Recomenda-se que as empresas suspendam temporariamente eventos, viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis.

Serviços Terceirizados: Recomenda-se que as empresas comuniquem aos prestadores de serviços terceirizados quanto à sua responsabilidade em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do Coronavírus e da obrigação de notificação da empresa contratante quando do diagnóstico de trabalhador com a doença.

Comércio

Faz-se necessário seguir o protocolo divulgado pelo Governo do Estado, disponibilizado a seguir.

AOS EMPREGADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RECOMENDAÇÃO, O MINSTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Procuradoria Regional do Trabalho 6a Região – RECIFE) RESOLVE:

RECOMENDAR AOS EMPREGADORES a imediata adoção das seguintes
medidas:

DESENVOLVER um plano de prevenção de infecções de acordo com as
legislações locais tais como:

a) fornecer espaço para lavagem adequada das mãos e na ausência ou distância do local de trabalho, fornecer álcool gel ou outro sanitizante adequado;

b) orientar para que os trabalhadores permaneçam em casa se doentes;

c) orientar os trabalhadores a cobrirem o rosto quando tossir ou espirrar conforme orientações dos órgãos de saúde;

d) fornecer lenços de papel, papel-toalha e lixeira para os trabalhadores e o público em geral;

e) permitir e organizar os processos de trabalho para a realização de teletrabalho (ou home office);

f) flexibilizar os horários de trabalho para evitar proximidade entre os trabalhadores;

g) alertar para que os trabalhadores não utilizem equipamentos dos colegas de trabalho como fones, aparelhos de telefone, mesas e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;

h) realizar a limpeza e desinfecção das superfícies de forma regular, utilizando os procedimentos e produtos recomendados e registrados pela autoridade sanitária;

i) estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas, seguido de posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos.

DESENVOLVER E SEGUIR os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância, observado o princípio da irredutibilidade salarial;

2.1. Considerando que a pandemia caracteriza situação excepcional e motivo de força maior, recomenda-se que medidas capazes de caracterizar a interrupção da prestação de serviço não impliquem em redução da remuneração dos trabalhadores, por aplicação analógica do disposto no Art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213/91;

ESTABELECER política de flexibilidade de jornada quando serviços de
transporte, creches, escolas, dentre outros não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades, observado o princípio da irredutibilidade salarial;

ESTABELECER política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade a infecção pelo coronavirus, obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde, observado o princípio da irredutibilidade salarial;

NÃO PERMITIR a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde, seja de infecção pelo coronavírus seja aos demais inerentes a esses espaços;

ADOTAR, sempre que necessário e orientado pelas autoridades de saúde locais, nacional e internacionais, medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho e assim, também a propagação dos casos para a população em geral.

Para conferir todos os detalhes da Recomendação Notificatória , baixe o documento na íntegra aqui.