Objetivo do programa é mitigar o desemprego e os impactos econômicos consequentes ocasionados pela pandemia

Na próxima quarta-feira (20), às 19h, o presidente da FCDL-PE, Eduardo Catão, e o presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Roberto de Abreu e Lima Almeida, irão realizar um encontro virtual para apresentar o novo programa do Governo do Estado, de incentivo a geração de empregos e mais rendas, a ‘Emprego PE’.
Cerca de 75 mil estabelecimentos comerciais foram fechados, em 2020, durante a pandemia, sendo 2.270 estabelecimentos em Pernambuco. As micro e pequenas empresas responderam por 98,8% dos pontos comerciais fechados, entre março de 2020 e março de 2021,segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). O estado apresentou um saldo negativo em -4.957 vínculos empregatícios, segundo o Caged.
Observando esse cenário, o Governo de Pernambuco criou esse programa, cujo objetivo é mitigar o desemprego e os impactos econômicos consequentes, ocasionados pela pandemia, através de uma política de promoção da renda. O Programa, que integra o Plano de Retomada Econômica do Governo de Pernambuco, será operacionalizado entre outubro de 2021 e julho de 2022 e a proposta é estimular empresários a fazerem novas contratações através do pagamento de um subsídio financeiro por cada novo trabalhador contratado até o final de 2021.
O Emprego PE será gerido por um comitê gestor que define o funcionamento dos sistemas de concessão, controle e comunicação do Programa, composto pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico, por meio da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, da Fazenda e do Trabalho, Emprego e Qualificação. O benefício corresponde ao valor de R$ 550,00 multiplicado por vínculo empregatício formalizado após a publicação da Lei, limitado a 30 vínculos por empresa beneficiada e 20.000 vagas para todo o programa. Poderão participar empresas ativas, sediadas em Pernambuco, regularmente inscritas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), com pelo menos 12 meses de atividade, a contar da data de publicação da lei, que não tenham reduzido, a partir da publicação da lei, o quantitativo de vínculos empregatícios, nem tenham realizado suspensão de contratos de trabalho, tampouco a redução de jornada e salários.
Para mais informações acesse o site www.empregope.pe.gov.br.
Fonte: Site empregope.pe.gov.br
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