A partir desta segunda-feira (26), o comércio de Pernambuco entra em uma nova etapa até o dia 9 de maio. O Governo do Estado tomou a decisão de acordo com as orientações da Secretaria Estadual de Saúde. O uso de máscara, distanciamento social e higienização das mãos permanecem mantidos. A nova medida tem o objetivo de trazer de volta, aos poucos, a normalidade com segurança.

A partir de agora, está de volta o acesso a praias marítimas e fluviais, inclusive aos calçadões, ciclofaixas, parques e praças em todo o estado, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som. Foi liberado das 9h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, o comércio na faixa de areia das praias, obedecidos os protocolos sanitários. Nos finais de semana e feriados, o comércio na faixa de areia continua proibido.

O comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, esses locais têm duas opções de horário: das 9h às 17h ou das 10h às 18h.

Já o comércio de bairro, como os estabelecimentos varejistas de pequeno porte situados em áreas residenciais, fora de shoppings centers e galerias comerciais, podem abrir:

das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;

das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

As lojas de material de construção podem funcionar:

das 7h às 17h, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;

das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Os escritórios comerciais e de prestação de serviços estão autorizados a abrir:

das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;

das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar:

das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;

das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas podem abrir:

das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;

das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.

Continua proibida a utilização de som e shows em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, que estão autorizados a funcionar:

das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;

das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru.

As atividades econômicas e sociais que não tiveram o funcionamento disciplinado no decreto devem respeitar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Os estabelecimentos localizados nos shoppings e galerias comerciais devem observar os horários previstos para cada tipo de serviço.

Alguns estabelecimentos foram autorizados a funcionar em horários próprios

Municípios fora do Grande Recife

O decreto prevê, ainda, que as prefeituras de cidades fora da Região Metropolitana do Recife podem alterar os horários de funcionamento de algumas atividades econômicas para atender a necessidades locais, mas precisam respeitar as seguintes regras:

Funcionamento diário deve ser de, no máximo, a 10 horas contínuas nos dias de semana e 8 horas contínuas nos finais de semana e feriados;

Abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h nos dias de semana e das 6h nos finais de semana e feriados;

Encerramento das atividades deve ocorrer até as 20h nos dias de semana e até as 18h nos finais de semana e feriados.

BAIXE AQUI O DECRETO!

Fonte: G1https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2021/04/24/liberacao-de-comercio-em-praia-e-novos-horarios-de-servicos-em-pernambuco-comecam-segunda-veja-como-fica.ghtml

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