
Nesta terça-feira (06), foi publicado no Diário Oficial uma portaria que regulamenta o horário de lojas de materiais de construção no Estado de Pernambuco. O documento foi assinado pelo Secretário de Saúde, André Longo, e pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Geraldo Júlio. Confira as observações:
Art. 1°. A partir de 06 de abril de 2021, as lojas destinadas ao comércio dos materiais de construção deverão funcionar nos seguintes horários e obedecendo os protocolos específicos quanto à limitação da capacidade de ocupação:
I – das 07h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, com a capacidade máxima de 1 (um) cliente para cada 10m² para áreas de circulação e de 1 (um) cliente para cada 5m² para lojas, exceto lojas com área inferior a 10m², que eventualmente podem receber uma única família com mais membros do que a capacidade máxima estabelecida;
II – das 09h às 17h aos sábados, domingos e feriados com a capacidade máxima de 1 (um) cliente para cada 10m² para áreas de circulação e de 1 (um) cliente para cada 5m² para lojas, exceto lojas com área inferior a 10m², que eventualmente podem receber uma única família com mais membros do que a capacidade máxima estabelecida;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 06 de abril de 2021.
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