📦 Atendimento Delivery pode funcionar em qualquer horário? 🛍️

De acordo com o Decreto Nº 50.470, DE 26 DE MARÇO DE 2021, sim. ✅

Confira abaixo os trechos específicos do documento que asseguram essa possibilidade. ⤵️

O que diz o Art. 4º:

Art. 4º As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado neste Decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h, nos finais de semana e feriados, com exceção daquelas previstas no Anexo Único, que se submeterão a horário de funcionamento próprio, respeitados os protocolos sanitários específicos.

➡️ ANEXO ÚNICO 📄
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR EM HORÁRIOS PRÓPRIOS, NOS TERMOS DO ART. 4º

XXI – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto. ✅

FCDL-PE e CDLs de Pernambuco. 🤝 Juntos somos mais fortes! 💪

BAIXE AQUI O DECRETO EM PDF

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