Atualize-se!

Com insformações do Diário Oficial da União e da CNDL.

Foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (7), a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permite às empresas suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.

A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS, ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivo.

Com a sanção da MP, o Executivo editará um decreto que amplia os prazos máximos dos acordos em mais 60 dias, no caso de suspensão dos contratos e mais 30 dias, para redução de jornada e de salário.

O presidente vetou os seguintes dispositivos:

▪️Desoneração da folha de pagamentos – Arts. 33, 34 e 36
– Razões do veto: Matéria estranha e sem a necessária pertinência temática estrita ao objeto original da MPV e e cria renúncia de receita sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio.

▪️Deduções tributárias do Benefício Emergencial (BEm) – Alíneas b , c e d , do inciso VI do § 1 º, do art. 9º
– Razões do veto: Tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.

▪️Ultratividade das normas coletivas – Inciso IV do Art. 17
– Razões do veto: Contraria o interesse público.

▪️Auxílio de 3x R$ 600 para demitidos sem justa causa que não tenham direito ao seguro-desemprego – Art. 27
– Razões do veto: Cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio.

▪️Auxílio de 3x R$ 600 para beneficiário do seguro-desemprego cuja última parcela foi recebida em Março ou Abril – Art. 28
– Razões do veto: Contraria o interesse público e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio.

▪️Dispensa de mínimo de produção para incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições – Art. 30
– Razões do veto: Matéria estranha e sem a necessária pertinência temática estrita ao objeto original da MPV.

▪️Art. 32 e 37
– Razões do veto: Matéria estranha e sem a necessária pertinência temática estrita ao objeto original da MPV e e cria renúncia de receita sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio.

▪️Atualização dos débitos trabalhistas – Art. 35
– Razões do veto: Contraria o interesse público e é matéria estranha e sem a necessária pertinência temática estrita ao objeto original da MPV.

Íntegra da Lei 14.020/2020: https://bit.ly/2CeEu7m
Razões dos vetos: https://bit.ly/3fao9iW

#

No responses yet

Deixe um comentário

Or

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *