Cálculos seguem sendo realizados.

INFORMAÇÕES NA ÍNTEGRA DA MATÉRIA DA FOLHA DE SÃO PAULO:

A Medida Provisória 936 liberou a redução de salários e jornada de trabalho, além da suspensão de contratos, como parte do pacote de socorro às empresas durante a crise da pandemia do coronavírus.

As empresas que optarem pela redução de jornada e salários poderão manter essa condição por até três meses.

O corte de 25% poderá ser feito por meio de acordo individual em todas as faixas de renda. Nesses casos, o empregado receberá da empresa 75% de seu salário e 25% do valor do seguro-desemprego a que teria direito.

As empresas também poderão fazer reduções de 50% e 70%.

No caso de empregados com salários de R$ 3.135 e até R$ 12.202, reduções em percentuais maiores dependem de negociação coletiva. Para essa faixa de renda, o acordo coletivo também será necessário à suspensão dos contratos.

Nessa modalidade, os contratos de trabalho poderão ficar suspensos por até dois meses, período no qual a empresa não terá de pagar salários, nem fazer recolhimento de INSS ou FGTS.

No período de suspensão, os empregados terão direito ao seguro-desemprego. Em empresas enquadradas no Simples Nacional, os funcionários receberão 100% do valor do seguro.

Naquelas em que a receita bruta anual passa de R$ 4,8 milhões, a empresa manterá o pagamento do equivalente a 30% do salário e o empregado receberá 70% do seguro-desemprego.

A medida provisória também permite outros percentuais de redução de salário e jornada (além de 25%, 50% e 70%), desde que isso seja definido por meio de acordo ou negociação coletiva.

Na empresa que propuser redução inferior a 25%, os funcionários não terão direito ao benefício emergencial. Se o corte ficar acima de 25% e abaixo de 50%, o governo pagará 25% do que o trabalhador teria direito como seguro-desemprego.

Essa mesma lógica será aplicada para reduções acima de 50% e menores de 70%: o benefício emergencial será de 50% do seguro-desemprego.

Também por negociação coletiva poderá ficar acertado uma redução de jornada e salário acima de 70% e, nesse caso, a complementação bancada pelo governo será nesse mesmo percentual, de 70% do seguro que o trabalhador receberia se ficasse desempregado”.

CONFIRA COMO FICAM OS SALÁRIOS (VALORES EM R$)

Confira os valores!

ACESSE AQUI O LINK DA MATÉRIA DA FOLHA DE SÃO PAULO!

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