
O Decreto nº 48.834, anunciado pelo Governador Paulo Câmara no último dia 20, foi atualizado. Agora, lojas de material de construção e de equipamentos de prevenção de incêndio poderão voltar a funcionar. As demais restrições continuam mantidas.
Entretanto, para se manterem em funcionamento, os estabelecimentos que agora podem voltar à ativa devem seguir as seguintes determinações:
– Apenas para produtos necessários a serviços urgentes (DECRETO Nº 48.857, DE 24 DE MARÇO DE 2020)
– Sistema de delivery ou ponto de coleta, respeitando o previsto no DECRETO Nº 48.837, DE 24 DE MARÇO DE 2020, quanto as recomendações sanitárias, inclusive quanto à manutenção da distância segura entre as pessoas.
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