Lojas de material de construção já podem voltar a funcionar.

O Decreto nº 48.834, anunciado pelo Governador Paulo Câmara no último dia 20, foi atualizado. Agora, lojas de material de construção e de equipamentos de prevenção de incêndio poderão voltar a funcionar. As demais restrições continuam mantidas.

Entretanto, para se manterem em funcionamento, os estabelecimentos que agora podem voltar à ativa devem seguir as seguintes determinações:

– Apenas para produtos necessários a serviços urgentes (DECRETO Nº 48.857, DE 24 DE MARÇO DE 2020) 

– Sistema de delivery ou ponto de coleta, respeitando o previsto no DECRETO Nº 48.837, DE 24 DE MARÇO DE 2020, quanto as recomendações sanitárias, inclusive quanto à manutenção da distância segura entre as pessoas.

Quer ficar por dentro de tudo o que precisa permanecer fechado?

BAIXE AQUI a atualização do DECRETO Nº 48.834.

#

No responses yet

Deixe uma resposta

Or

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *