
Como já vínhamos anunciando, em virtude dos desdobramentos ocasionados pelo COVID-19, o nosso Presidente Eduardo Catão, da FCDL-PE, esteve ao longo da última semana reunindo-se com representantes de outras entidades de classe para elaborar propostas a serem apresentadas ao Governo do Estado.
“Estivemos reunidos na elaboração de propostas ao longo da semana para ajudar o nosso setor. Esperamos que o Governador Paulo Câmara atenda às nossas reivindicações”, explica o Presidente.
Confira o documento na íntegra:
Recife, 20 de março de 2020
Assunto: Pandemia do COVID-19
Excelentíssimo Senhor Governador Paulo Câmara,
Em decorrência dos impactos causados pela pandemia do COVID-19, as entidades participantes do Fórum das Entidades Empresariais de Pernambuco, representantes de diversos segmentos do setor produtivo, solicitam apoio do governo do Estado de Pernambuco e suas secretarias relacionadas, a fim de mitigar os prejuízos acumulados pela economia local, principalmente pelas micro e pequenas empresas do Estado. Com a diminuição do fluxo de caixa, ocasionada pela queda drástica nas vendas, os setores temem as consequências mais graves de uma crise dessa proporção, que é a redução na produção, comercialização e prestação de serviços, demissões de trabalhadores e até mesmo o encerramento das atividades.
Diante desse cenário, solicitamos ao Governo de Pernambuco apoio nas seguintes medidas:
- Prorrogação do prazo para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado de Pernambuco, inclusive para empresas optantes do Simples Nacional, assim como o imposto devido por substituição tributária pelo prazo de 120 dias, além de parcelamento do imposto diferido, sem multa;
- Renegociação de débitos tributários, nos moldes de um Refis Estadual, com carência de 90 dias para iniciar o pagamento;
- Prorrogação de 90 dias para o pagamento de taxas de serviços essenciais para o setor produtivo, como energia elétrica, gás e água, sem multa;
- Suspensão do princípio do ICMS-Mínimo para o exercício 2020 para as empresas vinculadas ao PRODEPE e PROIND;
- Suspensão da apresentação das obrigações acessórias estaduais pelo prazo de 180 dias;
- Suspensão dos prazos de apresentação de documentos, defesas e todos os demais incidentes regulados pela Lei 10.654/1991 e alterações posteriores, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias;
Portanto, diante da gravidade dos impactos acima expostos, contamos desde já com a consideração de Vossa Excelência para a manutenção das atividades empresariais, emprego e renda em Pernambuco.
Aproveitamos para reiterar os nossos sinceros votos de mais elevada estima e apreço.
Respeitosamente,
FIEPE – Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco
FECOMÉRCIO PE – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco
FCDL PE – Federação das CDLs de Pernambuco
FAEPE – Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco
ACP – Associação Comercial de Pernambuco
ASPA – Associação Pernambucana de Atacadista e Distribuidores
APES – Associação Pernambucana de Supermercados
CRC PE – Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco
SESCAP PE – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco
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