Os consumidores pernambucanos ficarão a partir de agora ainda mais protegidos. É que o Governo de Pernambuco sancionou nesta quarta-feira (16) a Lei 16.559/2019, que define o Código Estadual de Defesa do Consumidor, primeira reunião de leis desse tipo, a nível estadual, no Brasil.

De acordo com o código estadual, ficam proibidas práticas como exigir do consumidor pagamento de valor mínimo no cartão de crédito ou débito; cobrar taxa de emissão de boleto ou carnê bancário; cobrar consumação mínima em bares e restaurantes. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem às novas regras, período em que o Código será regulamentado pelos órgãos de controle. 

A Federação das CDLs de Pernambuco (FCDL-PE) e a Câmara de Dirigentes Lojisas de Recife (CDL-Recife) tiveram papel fundamental na condução do tramite deste projeto de lei junto a Assembleia Legislativa e Governo do Estado.

O trabalho da Federação, iniciado em setembro de 2018, fez com que o Sistema CNDL alcançasse uma importante conquista: a derrubada da obrigatoriedade do Agente de Registro na notificação de débito para os consumidores inadimplentes. A cobrança do AR geraria impacto negativo para os associados às CDLs e poderia ocasionar o aumento da inadimplência no mercado.

Ainda segundo o texto da nova lei, após o lojista negativar o consumidor, os birôs de crédito também poderão notificar os devedores através de canais digitais como telefone, SMS e e-mail, desde que seja previamente autorizado pelo consumidor. Antes, a notificação poderia ser feita exclusivamente através de carta.

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