O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última semana que o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, mesmo que tenham sido declaradas ao Fisco, é crime. Além de multa, a falta de pagamento do imposto pode ocasionar pena de seis meses a dois anos de detenção. O caso foi decidido pela 3ª Câmara da Corte por seis votos a três.

De acordo com a determinação, em qualquer hipótese de não recolhimento, comprovada a intenção, configura-se o crime previsto no artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990, que dispõe sobre crimes contra a ordem tributária. Pelo dispositivo, é crime contra a ordem tributária “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) reafirma sua atuação reta e criteriosa na defesa do cumprimento da legislação e faz um alerta a todos os seus associados para que operem em respeito às normas legais vigentes. A entidade existe há mais de 60 anos e é reconhecida pelo espírito de associativismo e pela luta em favor da melhoria no ambiente de negócios no país.

Fonte: CNDL

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