Empresas que se inscrevem no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) a partir do dia 1º de agosto serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O documento tem a função de catalogar as operações comerciais de venda presencial ou com entrega no domicílio do consumidor efetuadas dentro do Estado.

O objetivo da adoção da NFC-e é substituir o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECP), anteriormente usado, e que é responsável pela expedição de cupom fiscal e da NOta Fiscal de Venda ao Consumidor (NFVC). Para contribuintes inscritos no Cacepe em datas anteriores a 1º de agosto, a nova norma passará a valer de forma definitiva a partir de 2018. Entre as vantagens do NFC-e estão redução dos gastos com papel, possibilidade de utilizar impressora e simplificação das obrigações do contribuinte relativas à emissão.

Mais informações podem ser obtidas pelo site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), que disponibilizou um manual da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e pode esclarecer dúvidas acerca do novo protocolo. Para acessar o manual, o contribuinte deve clicar em abas de “serviços”, depois ir para a opção “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica” e, por fim, acessar o link “Guia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.”

 

REGRA ATUAL
Atualmente, estabelecimentos comerciais que atendem diretamente ao consumidor final, a exemplo de bares e restaurantes, devem emitir cupom fiscal. Já as empresas cadastradas no Simples ainda podem usar o NFVC, que possuem menor grau de informatização. Nos dois casos, porém, será exigida a emissão da NFC-e a partir do próximo ano.

 

Fonte: Jornal do Commercio

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